TELEVISÃO REDE INESPEC 2007-2021

Protocolo 17.151.048 – 2021. 26 de junho de 2021, as 10:30:57 Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.
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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

MODELO DE PRÁTICA EM ATIVIDADE ARBITRAL AULA EM 27 DE SETEMBRO DE 2021. PROTOCOLO DE ENVIO A REDE PRT 23.969.629-2021

 

MODELO DE PRÁTICA EM ATIVIDADE ARBITRAL

AULA EM 27 DE SETEMBRO DE 2021.

PROTOCOLO DE ENVIO A REDE

PRT 23.969.629-2021

 

 

 

PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL

PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL

INSTITUTO INESPEC

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem.

Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

D O U de 24.9.1996

FORTALEZA – CEARÁ

http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/

http://wwwjustiaarbitral.blogspot.com/

http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/

http://wwwjusticaarbitralgabcavs.blogspot.com/

ÁRBITRO CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA

 

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem.

Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

D O U de 24.9.1996

FORTALEZA – CEARÁ

 

PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL – PDA 23915/2017

TERMO DE ABERTURA

 

Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de 2017, na sede da CJC, presente o Sr. CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, árbitro,  as partes adiante designadas e qualificadas comparecem de livre e espontânea vontade, e com base na  LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996, c/c Lei Federal nº 13.129, de 2015, Dispõe sobre a arbitragem, decidem para fins de direito solicitar a homologação de um acordo nos termos firmados, e para constar se instaura o presente expediente para que uma vez assinado surta os efeitos determinados e previstos em lei. E para constar, eu_______________________________Determino a abertura do procedimento que com este baixa. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

César Augusto Venâncio da Silva

CPF 16554124349

Árbitro “Ah doc”

Lei da Arbitragem: Art. 17. Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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